COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS
O Espaço Amigo Bicho, é uma entidade sem fins lucrativos. Como possuímos uma estrutura limitada para cuidar dos casos de maus-tratos, disponibilizamos aqui no site, os procedimentos para que você possa realizar a denúncia. Você pode ajudar e muito! Colabore e denuncie, não se intimide.
Exemplos de maus tratos ( ver Decreto de Lei nº 24.645):
-Manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;
-Envenenamento de animal;
-Manter o animal em lugar anti-higiênico;
-Golpear, mutilar um animal;
-Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
-Agressão física a um animal indefeso;
-Abandono de animais;
-Não procurar um veterinário se o animal adoecer.
Dentre outros.
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos ( como descrito no exemplo acima). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal.
2. Denuncie
Não pense 2 vezes. Denuncie. Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como faço para denunciar?
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais PODE e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Dica: Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.
Clique aqui para imprimir o artigo 32.
Clique aqui para ler a lei 9605/98 na íntegra
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - 11- 3119-9000. Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Importante: Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.
Não tenho como ir até uma delegacia, posso fazer o Boletim de Ocorrência via Internet?
Sim, você pode. Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
Importante: A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/
Tenhos outras maneiras de fazer a denúncia?
Sim, leia as dicas abaixo:
a) "Disque-Denúncia" - Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são: 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo) ou 11- 3272-7373, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado.
b) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60.
c) Delegacia do Meio Ambiente (só atende a cidade de São Paulo)
Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801.
d) Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone: 156 (a atendente abrirá um protocolo que será encaminhado ao C.C.Z. - caso o animal "ameace a saúde pública", poderá haver prioridade)